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Candidato que cumpriu pena por porte de drogas não pode ser eliminado de concurso

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença do 1º grau em mandado de segurança que declarou nulo o ato de eliminação de um candidato ao cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A sentença determinou, também, que fosse assegurada a participação do candidato no curso de formação para o cargo, observada… Continuar lendo Candidato que cumpriu pena por porte de drogas não pode ser eliminado de concurso

Justiça declara abusiva multa por cancelamento antecipado de passagem aérea

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que considerou abusiva a multa de 100% do valor pago pelo bilhete por cancelamento antecipado de trecho de passagem aérea. Os magistrados do órgão colegiado, assim como a juíza da 1ª instância, entenderam como correta a redução da multa para 5% do referido… Continuar lendo Justiça declara abusiva multa por cancelamento antecipado de passagem aérea

TJRS: taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a parâmetros indicados pelo Bacen

A desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 12ª câmara Cível do TJ/RS, reconheceu a abusividade de encargos cobrados em contrato e determinou, em sede de tutela de urgência, que uma instituição financeira readequasse o valor das parcelas. De acordo com a magistrada, a jurisprudência do Tribunal é consolidada no sentido de que deve ser revista a… Continuar lendo TJRS: taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a parâmetros indicados pelo Bacen

Advogado é condenado por não repassar valores oriundos de acordo celebrado na área trabalhista a cliente

O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Quirinópolis, condenou o advogado Toni Gonçalves da Silva a pagar R$ 31 mil a Diessica Brunca Ramos Queiroz, por danos morais, em razão dele não ter repassado a ela valores oriundos de um… Continuar lendo Advogado é condenado por não repassar valores oriundos de acordo celebrado na área trabalhista a cliente

Após romper noivado e depois se casar com outra no mesmo local, homem deve indenizar a ex-noiva

Por  ter sido desleal ao romper o casamento com a noiva e ter contraído núpcias dois meses depois com outra mulher, um rapaz terá de pagar indenização pelos males causados a ela. Os danos morais foram fixados em R$ 12 mil e, os materiais, em R$ 1.620,00, relativos ao aluguel do salão de festas da… Continuar lendo Após romper noivado e depois se casar com outra no mesmo local, homem deve indenizar a ex-noiva