A 9ª Turma do TRT-MG, em voto de relatoria do juiz convocado Antônio Neves de Freitas, julgou favoravelmente o recurso de uma empresa para desprezar a prova emprestada (aquela que é produzida em outro processo) e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, concedendo às partes a oportunidade de produzirem as… Continuar lendo Prova emprestada exige concordância da parte contrária
Prova emprestada exige concordância da parte contrária
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Jus-35.jpg)