A 4ª Turma Cível do TJDFT modificou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho, que havia condenado o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer) a ressarcir herdeiro por gastos efetuados com benfeitorias em imóvel de proprietária falecida. A parte autora morava no imóvel da mãe e ao longo de 15… Continuar lendo Gastos por benfeitorias feitas após morte de proprietária não são indenizáveis
Gastos por benfeitorias feitas após morte de proprietária não são indenizáveis
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