O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao… Continuar lendo STJ: penhora em contrato de alienação fiduciária independe de anuência do credor
STJ: penhora em contrato de alienação fiduciária independe de anuência do credor
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/04/Jus-10-1.jpg)