O Código de Processo Penal no seu art. 283 estabelece expressamente que a prisão decorrente de sentença condenatória tenha operado o trânsito em julgado, regulamentando assim, o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, assegura o direito fundamental da presunção de inocência. O inciso está assim escrito “LVII – ninguém será considerado culpado até… Continuar lendo Caso Lula: o TRF4 violou a Súmula Vinculante nº 10 do STF ao negar vigência a dispositivo do CPP
Caso Lula: o TRF4 violou a Súmula Vinculante nº 10 do STF ao negar vigência a dispositivo do CPP
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