“A maioridade civil, por si só, não é suficiente para eximir o alimentante da obrigação de prestar alimentos, muito embora seja necessária prova cabal da necessidade, a qual deixa de ser presumida. Caso concreto em que as necessidades da apelante estão comprovadas no caderno processual, pois, conquanto haja atingido a maioridade, está cursando o ensino… Continuar lendo Mantida pensão alimentícia a filha universitária sem independência financeira
Mantida pensão alimentícia a filha universitária sem independência financeira
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