Nas hipóteses de ações por improbidade administrativa que envolvem dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo artigo 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual, tendo em vista circunstâncias como a natureza subjetiva das sanções. O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar… Continuar lendo STJ: Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente
STJ: Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/11/Livro-Ato-de-Improbidade-Administrativa.jpg)