“O tráfico de entorpecentes privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Tóxicos.” O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual o Superior Tribunal de Justiça alinhou seu posicionamento em julgamento realizado pela Terceira Seção,… Continuar lendo Presidente do STJ suspende decisão que considerou tráfico privilegiado como crime hediondo
Presidente do STJ suspende decisão que considerou tráfico privilegiado como crime hediondo
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