Em embargos de declaração, a desembargadora Ana Maria Baldy, do TJ/SP, majorou os honorários advocatícios recursais em favor do advogado da embargante em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15. No caso, a ação da consumidora contra federação de plano de saúde foi julgada procedente, com a… Continuar lendo Honorários advocatícios recursais são majorados em 1%
Honorários advocatícios recursais são majorados em 1%
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2017/05/Dinheiro-5-1.jpg)