Diferentemente do que acontece nos processos físicos, cabe ao advogado fazer sua habilitação no processo eletrônico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados por uma empresa de construção, que indicou nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome… Continuar lendo Habilitação no processo eletrônico é de responsabilidade do advogado
Habilitação no processo eletrônico é de responsabilidade do advogado
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Canadá-espelhamento.jpg)