Parcela de natureza alimentar do executado, os salários são impenhoráveis, exceto em caso de valores superiores a 50 salários-mínimos mensais, conforme estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do novo CPC. Abaixo disso, não é possível a determinação de retenção de percentual do salário recebido pelo devedor, tendo em vista a vedação do inciso IV, desse… Continuar lendo Novo CPC não autoriza a penhora de salários inferiores a 50 salários mínimos mensais
Novo CPC não autoriza a penhora de salários inferiores a 50 salários mínimos mensais
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