“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.” O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial… Continuar lendo STJ: Herdeiro não pode opor embargos de terceiro para contestar penhora em inventário