A dispensa de empregada grávida no encerramento do contrato de experiência não pode ser considerada discriminatória se, na época, a empresa não tinha ciência da gravidez. Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Assim se manifestou a 6ª… Continuar lendo TRT-3 afasta discriminação de gestante dispensada em contrato de experiência
TRT-3 afasta discriminação de gestante dispensada em contrato de experiência
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/08/Deusa-grega-1.jpg)