As condições de trabalho só podem ser alteradas por mútuo consentimento das partes e desde que não resultem em prejuízo para o empregado. Em relação ao local de trabalho, o nosso direito consagrou a inamovibilidade do empregado, ou seja, ele só pode ser transferido se concordar, sendo considerada transferência a mudança que acarrete, necessariamente, alteração… Continuar lendo TRT-3 confirma justa causa aplicada a trabalhador que recusou transferência de local de trabalho ante inexistência de serviço na região