Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional. A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe… Continuar lendo Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional
Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/03/175.jpg)