Os municípios devem observar o piso nacional do magistério público, estabelecido na Lei nº 11.738/2008. De forma que não podem se eximir de seu cumprimento, seja amparado em valores inferiores previstos em legislação estadual ou municipal ou, ainda, sob o pretexto de exceder os limites das despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.… Continuar lendo TRT-3 mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional
TRT-3 mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/03/106.png)