“A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob risco de bis in idem (dupla punição)”. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamento de habeas corpus que questionava a dosimetria da pena… Continuar lendo STJ: natureza e quantidade de droga só podem ser consideradas uma vez na dosimetria
STJ: natureza e quantidade de droga só podem ser consideradas uma vez na dosimetria
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