A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento parcial ao recurso inominado n.º 0020852-74.2013.8.01.0070, interposto por H. F. I., em face da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e reduziu o valor indenizatório que a recorrente deverá pagar ao dentista D. S. R., por tê-lo agredido verbalmente. A… Continuar lendo TJAC reduz valor de indenização para não motivar o enriquecimento sem causa do ofendido