A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco negou provimento à apelação nº 0011727-48.2014.8.01.0070, interposta pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran), mantendo sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que condenou o Órgão Público a anular Auto de Infração de Trânsito, nº A000497393, da… Continuar lendo Mantida decisão que anula multa a motorista que foi notificado após prazo legal
Mantida decisão que anula multa a motorista que foi notificado após prazo legal
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