O pagamento da remuneração das férias deve ser feito a todos os empregados até dois dias antes do início do respectivo período (artigo 145 da CLT). Assim, ainda que gozadas na época própria, se o empregador descumprir o prazo de pagamento das férias, elas serão devidas em dobro, incluído o terço constitucional. Esse o teor… Continuar lendo Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo
Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo
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