A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, no qual há diferenciação entre casamento civil e união estável para fins de divisão de herança. Segundo o relator do voto – acatado à unanimidade -, desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), a… Continuar lendo Mesmo em união estável, cônjuge tem predileção na herança aos parentes colaterais
Mesmo em união estável, cônjuge tem predileção na herança aos parentes colaterais
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