A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais, contra a empresa Campo da Esperança Serviços LTDA, feitos por familiares que foram surpreendidos, um dia após o sepultamento de um parente, com o túmulo completamente limpo, sem as coroas e arranjos colocados no dia… Continuar lendo Retirada de coroas de túmulo um dia após o sepultamento não gera dever de indenizar
Retirada de coroas de túmulo um dia após o sepultamento não gera dever de indenizar
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