A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não foi considerada suficiente pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi mantida a decisão individual que… Continuar lendo Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente
Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente
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