É pacífico o entendimento de que os bens particulares dos sócios das empresas executadas devem responder pela satisfação dos débitos trabalhistas contraídos pela sociedade, em caso de inadimplência desta. Trata-se de aplicação do instituto denominado “desconsideração da personalidade jurídica” (artigos 592, II, e 596, ambos do CPC, artigo 50 do CC e artigo 28, §5º,… Continuar lendo Ex-sócio que se beneficiou do trabalho do empregado responde por dívida trabalhista