Como se sabe, para o reconhecimento do vínculo de emprego, é preciso que a relação entre as partes se estabeleça com todos os requisitos do artigo 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação. Quando o trabalho é subordinado, a prerrogativa de dirigir, fiscalizar e determinar o modo… Continuar lendo Guia de turismo não consegue reconhecimento de vínculo com empresas do ramo de turismo