A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte instituiu o benefício das férias-prêmio aos seus servidores (art.56, III), não distinguindo servidores estatutários ou celetistas, de forma que o benefício deve ser concedido também aos servidores municipais regidos pela CLT. Foi esse o entendimento expresso em decisão da 8ª Turma do TRT de Minas que, em… Continuar lendo Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas
Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas
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