A 10ª Turma do TRT da 2ª Região não aceitou o recurso de uma ex-empregada de uma confecção, que pedia o reconhecimento de vínculo direto com outra indústria do ramo de vestuário. O caso envolve duas empresas que tinham assinado um contrato de facção. O acórdão, relatado pela desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, explica… Continuar lendo Contrato de facção não se confunde com terceirização de mão de obra