O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho garante salário igual a trabalhadores que tenham funções idênticas e prestem serviços de igual valor ao mesmo empregador, na mesma localidade. O parágrafo segundo desse artigo ressalva que a equiparação salarial não prevalecerá quando o empregador tiver um quadro de carreira que estabeleça promoções para os… Continuar lendo Quadro de carreira sem homologação do MTE não impede a equiparação salarial
Quadro de carreira sem homologação do MTE não impede a equiparação salarial
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