Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento à apelação interposta por uma imobiliária da Capital em face da decisão que a condenou ao pagamento de R$ 19.641,36 (dezenove mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) por danos materiais em favor do proprietário do imóvel, J.T.C. A imobiliária… Continuar lendo Imobiliária indenizará proprietário por inquilino inadimplente
Imobiliária indenizará proprietário por inquilino inadimplente
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