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Empresa que vence licitação deve respeitar salário previsto no edital

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Consórcio Agiliza Rio, que presta serviços para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a pagar diferenças salariais a uma ex-empregada, por entender que os valores deveriam ter respeitado o previsto no edital de licitação. A trabalhadora foi contratada para… Continuar lendo Empresa que vence licitação deve respeitar salário previsto no edital