O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 20089 para determinar que o juízo da Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente (SP) se abstenha de pedir exame criminológico prévio para verificar o mérito na progressão de regime, sob a mera alusão de que o crime foi praticado… Continuar lendo Exame criminológico para progressão penal só pode ser exigido com base em fundamentação concreta
Exame criminológico para progressão penal só pode ser exigido com base em fundamentação concreta
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