Os desembargadores da 4ª Seção Cível, em decisão unânime, concederam a segurança para tornar sem efeito o ato que concluiu pela inaptidão de R.A.C. em exame técnico admissional para o cargo de encanador em concurso público da Sanesul. O impetrante ajuizou mandado de segurança contra ato da secretária estadual de Administração e do diretor-presidente da… Continuar lendo Escoliose leve não elimina candidato de concurso
Escoliose leve não elimina candidato de concurso
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