O prefeito de Minaçu, Lindomar Argeu de Carvalho, pode responder por improbidade administrativa ao dispensar licitação para contratar escritório que presta consultoria jurídica ao município, conforme decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do voto, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), esse tipo de… Continuar lendo Prefeito pode responder por dispensa de licitação
Prefeito pode responder por dispensa de licitação
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