O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, é o quanto basta para afastar a aplicação da penalidade prevista no artigo 477 da CLT. O fato de o valor ser disponibilizado somente depois do prazo, em razão do período de compensação do cheque, não é… Continuar lendo Demora na compensação do cheque não gera direito à multa do artigo 477 da CLT
Demora na compensação do cheque não gera direito à multa do artigo 477 da CLT
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