A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi , em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença da Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca de Aragarças, para determinar que o Estado de Goiás indenize Ly Machado em R$ 7.691,05, pelos prejuízos materiais, e em R$65.280, pelos danos morais. Enquanto estava preso provisioramente na cadeia pública de Bom Jardim… Continuar lendo Estado terá de indenizar detento que ficou cego de um olho ao ser agredido por outro preso