O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado custeie cirurgia e todos os procedimentos necessários para paciente que sofreu fratura no punho e no antebraço direito, após um esmagamento. Consta nos autos (nº 0123758-49.2015.8.06.0001) que o acidente ocorreu no dia… Continuar lendo Estado deve fornecer tratamento a paciente com sequelas no braço
Estado deve fornecer tratamento a paciente com sequelas no braço
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