Decisão do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou arresto da participação acionária que a empresa OAS Infraestrutura possui junto à Invepar (limitado a 8,89% das ações). A ação, uma execução de título extrajudicial, foi proposta pela Pentágono Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, que representa investidores que… Continuar lendo TJSP determina arresto de participação acionária de empresa
TJSP determina arresto de participação acionária de empresa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/01/1120.jpg)