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Aposentado vítima de empréstimo fraudulento em seu nome será indenizado

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da Vara Cível da Comarca de Apodi, declarou inexistente o contrato de empréstimo celebrado entre um aposentado e o Banco Mercantil do Brasil S.A., e condenou a instituição financeira a pagar o valor de R$ 5 mil, à título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a… Continuar lendo Aposentado vítima de empréstimo fraudulento em seu nome será indenizado

TRT-3 invalida norma coletiva pela qual ponto só deve ser registrado depois que trabalhadores vestem uniforme

O princípio da livre disposição entre as partes, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CR/88), vigora no Direito Coletivo do Trabalho. Contudo, pelo critério da interpretação da norma, o entendimento predominante é no sentido de que o instrumento normativo, apesar da força que lhe foi dada pela Constituição, jamais pode se sobrepor à lei. Antes… Continuar lendo TRT-3 invalida norma coletiva pela qual ponto só deve ser registrado depois que trabalhadores vestem uniforme

Dificuldades financeiras não caracterizam força maior

O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente. Já o artigo 502, inciso II, prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável,… Continuar lendo Dificuldades financeiras não caracterizam força maior

Dano moral não é consequência automática da violação à lei trabalhista

Um trabalhador entrou com ação trabalhista alegando ter sofrido dano existencial porque cumpria jornada extensa, de forma habitual. Mas o seu pedido de indenização a esse título foi negado pela Justiça do Trabalho. É que, para a juíza substituta Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, que julgou o caso na 19ª Vara do Trabalho de… Continuar lendo Dano moral não é consequência automática da violação à lei trabalhista

Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras

Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/1994, a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. E, nesse último caso, só será remunerado como extra o tempo que… Continuar lendo Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras