Nos contratos individuais de trabalho a alteração das condições pactuadas só será considerada lícita se isso for feito por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado (artigo 468/CLT). Por esse fundamento, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,… Continuar lendo Aposentado tem direito a manter plano de saúde nas mesmas condições vigentes no período da ativa
Aposentado tem direito a manter plano de saúde nas mesmas condições vigentes no período da ativa
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