A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve a sentença proferida em mandado de segurança que concedeu a suspensão dos efeitos da decisão que determinara o distrato do Termo de Contrato n. 011/2011, celebrado por uma empresa de serviços especializados, ora impetrante, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPA), Campus Belém. Trata-se… Continuar lendo Direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser cumprido em caso de distrato de contrato
Direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser cumprido em caso de distrato de contrato
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/12/151.jpg)