De acordo com o artigo 876 e com o parágrafo 1º do artigo 879, ambos da CLT, o Judiciário pode apenas executar o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, jamais alterar seus termos, pois ele é pactuado entre uma empresa e o Ministério Público do Trabalho, através da livre manifestação de vontade das partes… Continuar lendo Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário
Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/11/1120.jpg)