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Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva

Um trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa agroindustrial para a qual prestou serviços como motorista carreteiro, pleiteando diferenças de horas “in itinere”. O Juízo de 1º Grau deferiu o pedido por entender que o reclamante deveria ser enquadrado na categoria diferenciada dos motoristas, sendo inaplicáveis a ele os instrumentos normativos anexados ao processo pela reclamada,… Continuar lendo Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva

Empregada que figurava como sócia minoritária consegue reconhecimento da relação de emprego

Uma fraude comum é a inclusão de empregado como sócio da empresa, mas com cotas e lucros irrisórios. Na verdade, ele trabalha com todos os pressupostos da relação de emprego: é uma pessoa física prestando serviços não eventuais e subordinados, pelos quais recebe salário. No entanto, formalmente consta como sócio minoritário e recebe menos também.… Continuar lendo Empregada que figurava como sócia minoritária consegue reconhecimento da relação de emprego