A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Cruzeiro do Sul (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. De acordo com o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, as atividades desenvolvidas em atendimento residencial são eventuais, diferentemente do que acontece em hospitais, ambulatórios e enfermarias, onde… Continuar lendo Município não terá de pagar insalubridade a agente de saúde
Município não terá de pagar insalubridade a agente de saúde
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