Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Seção Cível deram parcial provimento a mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por J.P.G. contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração de MS e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS. O impetrante relata que se inscreveu regularmente no concurso… Continuar lendo Tatuagem não torna inapto candidato de Concurso dos Bombeiros