A Seara Alimentos S.A não terá de indenizar por danos morais decorrente de acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa não deve ser responsabilizada pelo atropelamento, uma vez que a empregada atravessou fora da faixa de… Continuar lendo Trabalhadora perde indenização porque não atravessou na faixa
Trabalhadora perde indenização porque não atravessou na faixa
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