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Súmula não obsta seguimento de recurso no processo do trabalho

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) autorizou o processamento de recurso ordinário da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), ante a inaplicabilidade do artigo 518, § 1º, do CPC ao processo do trabalho, assegurando a regra de que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.… Continuar lendo Súmula não obsta seguimento de recurso no processo do trabalho