A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, sendo legítima a acumulação de cargos públicos, a remuneração do servidor não se limita ao teto constitucional, devendo os cargos, nesse caso, ser considerados isoladamente. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que não se poderia entender de modo diferente, pois isso… Continuar lendo Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/08/Jus-91.jpg)