O pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados em razão de local de prestação de serviços, quando previsto em norma coletiva, é válido. Esta foi a avaliação da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para absolver a Minas Gerais Administração e Serviços S.A do pagamento, a um limpador de vidros, de diferenças pelo auxílio-alimentação pago… Continuar lendo TST absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio alimentação
TST absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio alimentação
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