Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT. A vantagem dessa forma… Continuar lendo Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
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