O artigo 59 da CLT prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, não excedentes a duas, mediante acordo entre as partes ou convenção coletiva de trabalho. O parágrafo 2º do referido dispositivo sempre permitiu que o acréscimo salarial fosse dispensado se, por força de acordo ou convenção coletiva de… Continuar lendo TRT-18 invalida acordo tácito de compensação de jornada